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Foto do escritorRaissa Ferri

Aprovador e a LGPD

O dia 28 de janeiro é considerado como o Dia Internacional da Proteção de Dados. Por isso, fizemos este post para falar um pouco sobre a nossa adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida amplamente como LGPD.


Vamos iniciar falando um pouco sobre dados pessoais, a lei e seus aspectos gerais, para então listar as ações que tomamos para nos adequar a ela.



O que são dados pessoais?


Conforme expresso pelo Ministério Público Federal, são considerados dados pessoais quaisquer informações que permitam identificar uma pessoa que esteja viva, direta ou indiretamente.


Exemplos destes dados são: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferência de lazer e endereço de IP.



Sobre o que a LGPD dispõe


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também chamada de LGPD ou LGPDP, é a lei Nº 13.709/2018, criada em 14 de agosto de 2018. Através dela, são expressas as diretrizes de como os dados pessoais dos cidadãos brasileiros podem ser coletados e tratados, alterando a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.


O principal objetivo de sua formulação é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Além disso, ela cria um cenário de segurança jurídica, mantendo a padronização de regulamentos e práticas para garantir proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no país.


Caso tenha interesse, você pode acessar a lei completa no site do Planalto, neste link.



A adequação à LGPD no Aprovador


Um dos nossos princípios sempre foi a preservação e a proteção da privacidade e dados dos nossos clientes, compromissos que são assegurados através da nossa Política de Privacidade e do nossos Termos de Uso.


Além disso, os únicos dados de clientes considerados pessoais que coletamos são Nome, endereço de E-mail e Telefone, quando este é informado.


Ainda assim, com a LGPD entrando em vigor no Brasil, tanto empresas quanto profissionais autônomos que utilizam dados pessoais em seu negócio tiveram que se adequar a ela até o dia 31 de julho de 2021, para não sofrerem sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).


Portanto, foi necessário nos certificar de que nossas ações e forma de atuação estavam realmente de acordo com a lei.


Para isso, o primeiro passo que demos foi entender a lei e o que ela define, através de uma consultoria jurídica de nossa confiança, a Paduan Seta Advogados.


Eles revisaram as versões anteriores e elaboraram nossos novos Termos de Uso e Política de Privacidade, e desenvolveram os termos internos de ciência da LGPD para nossos funcionários.


Por último, avaliaram nossos contratos com clientes e adequaram seus termos, para que estivessem de acordo com a lei.


Após isso, fizemos o contato com nossos clientes e colaboradores, para informar o que foi atualizado e certificar de que estavam de acordo com todas as novas diretrizes.


Com todos estes procedimentos, garantimos que nosso negócio esteja de acordo com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Se você ainda tiver alguma dúvida em relação à LGPD no Aprovador, não deixe de entrar em contato!


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